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Proposição nº 2600089 02/02/2026 Logo do PLPL Direitos humanos e minorias Proteção animal

Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.

Apresentado em 02/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Rosana Valle

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