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Proposição nº 2600321 02/02/2026 Logo do PSDPSD Trabalho e previdência Agropecuária

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório

Apresentado em 02/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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