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Proposição nº 2600741 04/02/2026 Logo do PSBPSB Segurança pública Infraestrutura e transporte

Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.

Apresentado em 04/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Jonas Donizette

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