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Proposição nº 2602895 12/02/2026 Logo do PPPP Consumidor

Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).

Apresentado em 12/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Daniel Barbosa

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