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Proposição nº 2603508 20/02/2026 Logo do PODEPODE Segurança pública Direitos humanos e minorias

Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).

Apresentado em 20/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Marangoni

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