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Proposição nº 2603721 21/02/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Segurança pública

Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.

Apresentado em 21/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Fred Linhares

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