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Proposição nº 2604252 24/02/2026 Logo do PSBPSB

Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.

Apresentado em 24/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Jonas Donizette

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