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Proposição nº 2606161 03/03/2026 Logo do PSBPSB Saúde Trabalho e previdência Assistência social e moradia

Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.

Apresentado em 03/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Jonas Donizette

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