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Proposição nº 2609108 16/03/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Direitos humanos e minorias

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.

Apresentado em 16/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Marcelo Crivella

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