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Proposição nº 2610541 18/03/2026 Logo do PTPT Segurança pública Direitos humanos e minorias Infraestrutura e transporte

Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Apresentado em 18/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Ana Paula Lima

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