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Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.
Apresentado em 30/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Rubens Pereira Júnior