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Proposição nº 2619017 28/04/2026 Logo do PSOLPSOL Segurança pública Direitos humanos e minorias

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.

Apresentado em 28/04/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Luiza Erundina

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