PL
Economia e tributos
Infraestrutura e transporte
Transparência e administração pública
Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Apresentado em 26/05/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: José Medeiros