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Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e estabelece diretrizes de cooperação institucional entre o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para incluir os mercados de previsão como categoria regulável, definir competências de supervisão sobre plataformas híbridas e fortalecer os mecanismos de proteção ao consumidor e de integridade de mercado.
Apresentado em 27/05/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Márcio Marinho