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Proposição nº 2630001 03/06/2026 Logo do PODEPODE Saúde Segurança pública Direitos humanos e minorias

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de ato obsceno quando praticado em instalações sanitárias, vestiários ou dependências congêneres de uso coletivo, bem como em locais acessíveis a crianças e adolescentes.

Apresentado em 03/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Marangoni

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