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Proposição nº 2630690 09/06/2026 Logo do PSDPSD Segurança pública Direitos humanos e minorias

Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.

Apresentado em 09/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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