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Proposição nº 2635074 24/06/2026 Logo do PSBPSB Segurança pública

Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

Apresentado em 24/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Rodrigo Rollemberg

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