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Proposição nº 2635672 30/06/2026 Logo do PSBPSB

Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.

Apresentado em 30/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Jonas Donizette

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