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Limita o crescimento dos encargos setoriais incidentes sobre as tarifas de energia elétrica, veda a criação, ampliação ou prorrogação de subsídios tarifários sem indicação de fonte orçamentária diversa da tarifa, estabelece obrigações de transparência nas faturas de energia elétrica e altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Apresentado em 08/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Julia Zanatta