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Proposição nº 2640462 17/07/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Consumidor

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação.

Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Amom Mandel

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