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Proposição nº 2640482 17/07/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Economia e tributos Agropecuária Transparência e administração pública Consumidor

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os estabelecimentos comerciais a informar o peso estimado ou real de carnes, peixes, crustáceos e pescados após o preparo térmico, proibindo a precificação baseada exclusivamente no peso in natura sem a correspondente equivalência do produto pronto para o consumo.

Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Amom Mandel

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