REPUBLICANOS
Economia e tributos
Agropecuária
Transparência e administração pública
Consumidor
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os estabelecimentos comerciais a informar o peso estimado ou real de carnes, peixes, crustáceos e pescados após o preparo térmico, proibindo a precificação baseada exclusivamente no peso in natura sem a correspondente equivalência do produto pronto para o consumo.
Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Amom Mandel