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Proposição nº 2640521 17/07/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Meio ambiente Infraestrutura e transporte

Altera o art. 228 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para classificar como infração gravíssima o uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados em veículos automotores.

Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Amom Mandel

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