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Proposição nº 2640747 17/07/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Saúde Consumidor

Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tipificar como infração sanitária gravíssima a realização de procedimentos estéticos com uso de produtos cosméticos potencialmente nocivos sem responsável técnico habilitado e reforçar medidas de proteção à saúde do consumidor.

Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Amom Mandel

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