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Proposição nº 2640777 17/07/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Segurança pública

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que o estado de sono ou inconsciência caracteriza hipótese de vulnerabilidade para fins do crime de estupro de vulnerável.

Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Amom Mandel

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