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Proposição nº 2641765 31/07/2026 Logo do PSDPSD Segurança pública Direitos humanos e minorias

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.

Apresentado em 31/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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