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Proposição nº 2641773 31/07/2026 Logo do PLPL

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Apresentado em 31/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Bia Kicis

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