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Proposição nº 2641803 03/08/2026 Logo do PLPL

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Apresentado em 03/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Nikolas Ferreira

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