Alberto Fraga

Alberto Fraga

PL
DF
Candidato à reeleição

Projetos de lei

1 projeto Economia e tributos × vítima ×
Proposição nº 2620300 Apresentado em 30/04/2026

Acrescenta o artigo 954-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para estabelecer que o proveito econômico obtido pelo ofensor, em razão da exploração econômica da notoriedade do ato ilícito, será considerado para fins de ampliação da indenização, e dá outras providências.

Alteração Código Civil (2002) consideração Proveito econômico condenado decorrência Tramitação na Câmara(abre em nova aba)