Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, e cria obrigação de as instituições financeiras e de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.