Felipe Carreras

Felipe Carreras

PSB
PE
Candidato à reeleição
Proposição nº 2636445 Apresentado em 01/07/2026

Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.

Alteração Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006) Microempreendedor Individual (MEI) Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) empresário individual equiparação Tramitação na Câmara(abre em nova aba)