Jonas Donizette

Jonas Donizette

PSB
SP
Candidato à reeleição
Proposição nº 2600733 Apresentado em 04/02/2026

Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.

Alteração Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995) critério dedução tributária Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) despesa médica Tramitação na Câmara(abre em nova aba)