Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.
Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.