Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências.
Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Reconhece, tutela e uniformiza em âmbito nacional as políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas e em instituições privadas beneficiadas por recursos públicos; estabelece padrões mínimos para adoção de cotas e medidas compensatórias, veda que estados ou municípios editem normas que suprimam ou restrinjam tais políticas, cria mecanismos federais de monitoramento, apoio técnico e financeiro, prevê medidas de condicionalidade de repasses federais e dispõe sobre tramitação processual prioritária para controvérsias federativas relativas à matéria.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Estabelece a política nacional de alfabetização integral e equitativa, fixa meta nacional de desempenho leitor até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, define indicadores operacionais de alfabetização, disciplina alinhamento curricular, materiais e avaliações, institui formação inicial e continuada remunerada para professoras alfabetizadoras, condições de trabalho mínimas, suporte especializado e ações de promoção da alfabetização bilíngue/multilíngue e intercultural, cria sistema nacional de monitoramento público e transparente com dados desagregados e dispõe sobre financiamento mínimo, governança e mecanismos de responsabilização técnica e de apoio aos entes federados.
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e de Combate ao Racismo Ambiental; cria o Fundo Nacional de Adaptação e Reparação Climática; define conceitos, princípios e instrumentos de proteção às populações vulneráveis (incluindo recorte racial e territorial para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais); disciplina mapeamento e indicadores de vulnerabilidade socioambiental, critérios prioritários de acesso a recursos, políticas de reassentamento assistido, seguros públicos e programas de recuperação de renda; exige avaliação prévia de impacto socioambiental e de justiça climática para projetos e políticas públicas; institui mecanismos de participação e controle social, sistema de monitoramento, auditoria e sanções administrativas e financeiras para omissões ou descumprimento; e dá outras providências.
Autoriza a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Estratégia Industrial para a Economia de Dados; institui o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) para coordenação de políticas públicas, regulatórias e industriais; disciplina mecanismos de promoção de investimentos, procedimentos de licenciamento acelerado e condicionamento de incentivos ao desenvolvimento local, e dá outras providências.
Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.