Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.