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Proposição nº 2599960 02/02/2026 Logo do PSDBPSDB Segurança pública Direitos humanos e minorias Proteção animal

Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.

Apresentado em 02/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Marcelo Queiroz

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