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Proposição nº 2600235 02/02/2026 Logo do UNIÃOUNIÃO Economia e tributos Consumidor

“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”

Apresentado em 02/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Fausto Pinato

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