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Proposição nº 2600322 02/02/2026 Logo do PSDPSD Segurança pública Direitos humanos e minorias Transparência e administração pública

Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.

Apresentado em 02/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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