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Proposição nº 2600324 02/02/2026 Logo do PSDPSD

Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa

Apresentado em 02/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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