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Proposição nº 2600563 03/02/2026 Logo do PSDPSD Trabalho e previdência

Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.

Apresentado em 03/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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