AVANTE
Saúde
Educação
Economia e tributos
Assistência social e moradia
Dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, afim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Apresentado em 12/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Waldemar Oliveira