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Proposição nº 2602925 12/02/2026 Logo do AVANTEAVANTE Saúde Educação Economia e tributos Assistência social e moradia

Dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, afim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.

Apresentado em 12/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Waldemar Oliveira

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