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Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Capitão Alden