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Proposição nº 2603947 24/02/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Segurança pública Direitos humanos e minorias

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.

Apresentado em 24/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Roberto Duarte

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