PSOL
Educação
Trabalho e previdência
Transparência e administração pública
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.
Apresentado em 25/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Professora Luciene Cavalcante