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Proposição nº 2605987 03/03/2026 Logo do PLPL Segurança pública Trabalho e previdência

Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.

Apresentado em 03/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Cabo Gilberto Silva

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