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Proposição nº 2608762 12/03/2026 Logo do UNIÃOUNIÃO Segurança pública Meio ambiente Proteção animal

Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Apresentado em 12/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Max Lemos

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