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Proposição nº 2609464 17/03/2026 Logo do PSBPSB Saúde Economia e tributos

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.

Apresentado em 17/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Jonas Donizette

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