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Proposição nº 2609486 17/03/2026 Logo do PSOLPSOL Segurança pública Direitos humanos e minorias

Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Apresentado em 17/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Pastor Henrique Vieira

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