Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Marcos Tavares
PDT