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Proposição nº 2611068 20/03/2026 Logo do PDTPDT Saúde Trabalho e previdência Direitos humanos e minorias

Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.

Apresentado em 20/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Mário Heringer

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