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Proposição nº 2613085 01/04/2026 Logo do PLPL Saúde Economia e tributos

Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Apresentado em 01/04/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Julia Zanatta

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